TJDFT - 0708949-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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30/08/2025 09:45
Recebidos os autos
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30/08/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708949-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REQUERIDO: CAMILA OLIVEIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE.
Caso não haja condomínio constituído civilmente, a autora deve retificar a causa de pedir e pedidos, eis que pretende receber "taxas condominiais".
Se houver, deverá comprovar a instituição nos autos.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
03/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 23:56
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:56
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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