TJDFT - 0748798-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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29/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:53
Outras decisões
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22/07/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748798-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSIMAR DUARTE GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia integral do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:16:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 04:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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