TJDFT - 0712227-17.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:45
Indeferido o pedido de VANIA ALVES PINTO - CPF: *73.***.*79-00 (EXECUTADO)
-
26/08/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712227-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: VANIA ALVES PINTO CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 246802007, pela parte requerida De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Requerente intimada para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
20/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de VANIA ALVES PINTO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:07
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, da certidão de trânsito em julgado; - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
04/07/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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