TJDFT - 0726651-35.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0726651-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CLENIO MARTINS PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que não há elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Quanto ao crime de iniciativa privada, observa-se que já houve decisão de extinção da punibilidade ao ID 204350476.
Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0726651-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CLENIO MARTINS PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que não há elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Quanto ao crime de iniciativa privada, observa-se que já houve decisão de extinção da punibilidade ao ID 204350476.
Pelo exposto, homologo o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/06/2025 17:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 07:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/04/2025 07:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
06/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:50
Outras decisões
-
16/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
02/07/2024 19:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 02/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
29/04/2024 15:24
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/04/2024 15:23
Juntada de intimação
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19/02/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
16/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/01/2024 15:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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