TJDFT - 0706905-80.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:03
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0706905-80.2025.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AMADOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 12:39:00.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMADOR em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:35
Outras decisões
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706905-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AMADOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração e reabertura de prazo.
Veja que a sentença foi clara ao afirmar que a parte reapresentou ação sem corrigir o defeito que levou a extinção do processo anteriormente distribuído.
Dessa forma, a requerente, mesmo tendo ciência acerca da necessidade de regularizar a representação processual, distribuiu nova ação sem sanar o vício anteriormente apontado.
Portanto, o pedido de ID239948149 deve ser indeferido.
Aguarde-se o prazo para recurso.
Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se para conhecimento acerca da presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:33:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:02
Outras decisões
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706905-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por MARIA APARECIDA AMADOR, em face de DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Indeferida a petição inicial anterior, a parte reapresentou a ação sem corrigir o defeito que levou à extinção daquele feito.
Veja que a parte autora apresentou, novamente, procuração com assinatura divergente daquela constante em seu documento de identidade, ponto este que foi assinalado no processo anteriormente distribuído (0814944-17.2024.8.07.0016) e que, ainda, não foi regularizado na presente ação.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no arts. 485, I, e 486, § 1º, ambos do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2025 18:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:11
Declarada incompetência
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02/06/2025 21:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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