TJDFT - 0724516-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724516-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUCAS DA SILVA REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor, de forma objetiva, os fatos que pretende comprovar com a oitiva de testemunhas.
Prazo de 5 dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:45
Outras decisões
-
11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:09
Outras decisões
-
26/07/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724516-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUCAS DA SILVA REQUERIDO: NARA VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar as cláusulas contratuais que pretende sejam declaradas nulas por este Juízo (Súmula 381 STJ), para viabilizar o julgamento do pedido constante do item 7 da pág. 8 do ID n.º 235520283; b) juntar a cópia da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, ainda que se trate de uma declaração de isento, bem como demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Ressalto que é dever da parte que pretende ser beneficiada com a gratuidade de justiça comprovar o seu estado de necessidade e sua incapacidade momentânea de arcar com as despesas judiciais e não é possível acessar os dados do autor na Receita Federal do Brasil através do link informado no documento de ID n.º 235521716.
Prazo: 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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