TJDFT - 0718084-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/09/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:35
Outras decisões
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18/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSANA LEITE TROJAN em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:10
Outras decisões
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07/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718084-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA LEITE TROJAN REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente ao que foi noticiado pela parte requerida no ID 241446021, no que se refere à alegada descontinuação do material nominado de "kit Minibomba Accu-Chek Solo", intimo a parte autora para que, no reduzido prazo de 02 (dois) dias, frente à urgência do caso concreto, esclareça se ainda realmente faz o uso do referido insumo ou se,
por outro lado, pretende indicar um outro material/modelo.
Deverá, na oportunidade, caso opte por alterar o material, juntar relatório médico que corrobore o que será indicado.
A intimação da parte autora deverá ser feita por DJEn, por meio do seu advogado, e também pela via pessoal, direcionada à representante legal cadastrada nestes autos, sra.
ROSANA LEITE.
Interrompo, na oportunidade, o prazo afeto ao cumprimento da tutela de urgência, considerando que a dúvida suscitada pela GEAP influencia diretamente na questão afeta ao cumprimento da decisão liminar de ID 240608844.
Vindo resposta, tornem conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
03/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:20
Outras decisões
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03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:17
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a A. T. D. M. - CPF: *68.***.*09-46 (REQUERENTE).
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10/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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