TJDFT - 0705649-91.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA MOURA REU: ALFA MARTINS DE SOUZA DECISÃO Feito sentenciado ID 203660630.
O pedido ID 212067205 deverá ser deduzido em ação autônoma, conforme já pontuado na decisão ID 211450669.
Retornem os autos ao arquivo.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:52
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de FLAVIO DE SOUSA MOURA - CPF: *96.***.*70-00 (AUTOR)
-
25/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA MOURA REU: ALFA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição e alegações do requerido.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges AUTOR: FLAVIO DE SOUSA MOURA REU: ALFA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Formal de Partilha já se encontra expedido e assinado pela autoridade deste Juízo.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS para providenciarem o download dos documentos necessários para a respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficando CIENTES de que, após o processo ser arquivado, o processo não ficará visível no Painel do Advogado(a).
Sendo necessário pesquisar o Processo no Pje e digitar o número completo do feito.
Consigna-se que as partes/advogados não necessitam entrar em contato com a Secretaria desta Vara para obter cópias autenticadas, uma vez que todos os documentos já estão nos autos, assinados eletronicamente, sendo certo que os documentos necessários são os seguintes: a) Petição inicial, eventuais emendas, sentença, decisões que a integrem ou modifiquem e trânsito em julgado da sentença ou da última decisão; b) outros que a autoridade do Cartório de Registro venha a exigir.
Quanto à petição de ID 204459720, faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:05
Deferido o pedido de FLAVIO DE SOUSA MOURA - CPF: *96.***.*70-00 (AUTOR).
-
25/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:30
Expedição de Autorização.
-
17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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12/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA MOURA REU: ALFA MARTINS DE SOUZA DESPACHO Defiro a realização da solenidade designada no ID 199326288, por videoconferência, mantendo-se inalterada a data e o horário de início dos trabalhos.
Assim, as partes, patronos, Defensores Públicos e os ilustres membros do Ministério Público deverão ingressar no link abaixo disponibilizado, atentando-se para as instruções que seguem.
Se o acesso à solenidade se der por intermédio de dispositivo móvel, será necessário o download prévio do aplicativo Microsoft Teams.
COMO INGRESSAR NUMA REUNIÃO (AUDIÊNCIA) DO MICROSOFT TEAMS PELO CELULAR E TABLET: 1.
Se faz necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, o qual se encontra disponível para download gratuito nas plataformas (iOS e Android - todas as versões), na loja; 2.
Neste caso, após a instalação do aplicativo, basta clicar no link abaixo e a realizar a liberação dos sistemas de áudio e vídeo no telefone/tablet; 3.
Caso o link enviado não esteja clicável (em azul) basta salvar o número do telefone remetente na agenda, retornar ao WhatsApp e o clicar no link.
COMO INGRESSAR NUMA REUNIÃO (AUDIÊNCIA) DO MICROSOFT TEAMS VIA NAVEGADOR WEB PELO COMPUTADOR: 1.
Copie e cole o link recebido/abaixo em um Navegador (preferencialmente o Google Crome); 2.
Clique em Continuar neste navegador (Não é necessário Baixar ou Instalar); 3.
Escolha as configurações de áudio e vídeo desejadas clicando em Permitir; 4.
Informe seu nome completo.
Ative a câmera e ative o áudio, em seguida clique em Ingressar agora; 5.
Aguarde no lobby até o organizador admitir-lhe na Audiência.
Segue link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/37a4NF *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/07/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/07/2024 17:16
Homologada a Transação
-
10/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
13/06/2024 14:58
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA MOURA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE SOUSA MOURA - CPF: *96.***.*70-00 (AUTOR).
-
12/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/12/2023 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:58
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: F.
D.
S.
M.
REU: A.
M.
D.
S.
DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto sob ID 171578489.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado no último parágrafos da decisão de ID 171079620.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: F.
D.
S.
M.
REU: A.
M.
D.
S.
DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista que as suas rendas apresentadas não condizem com as condições pobreza.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:25
Indeferido o pedido de FLAVIO DE SOUSA MOURA - CPF: *96.***.*70-00 (AUTOR)
-
30/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: F.
D.
S.
M.
REU: A.
M.
D.
S.
DESPACHO A parte autora não cumpriu por completo a determinação de ID167830781.
Assim, concedo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprir na íntegra a decisão supra, acostando aos autos a cópia da sentença que decretou o divórcio e a respectiva certidão do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer a divergência do endereço informado na inicial (Quadra 304, Conjunto 5, Casa 14, Residencial Oeste, São Sebastião – DF, CEP 71.691-570) e o constante nas faturas do cartão de crédito apresentadas sob ID168132158 e s.s ( SCS QUADRA 02 BLOCO B LOTE 81 ASA SUL 70329-900 BRASÍLIA DF). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705649-91.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) AUTOR: F.
D.
S.
M.
REU: A.
M.
D.
S.
DECISÃO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, apresentando, em 15 dias, sob pena de indeferimento: a) Comprovante de renda mensal da requerente; b) Cópia dos extratos bancários de contas; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, acostando os autos cópia da sentença que decretou o divórcio, a respectiva certidão do transito em julgado e documentação relativa ao imóvel que pretende partilhar. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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