TJDFT - 0747756-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA.
DUPLICATAS PROTESTADAS.
FORO DO LUGAR DA PRAÇÃ DO PAGAMENTO.
ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL 5.474/1968.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pretende a parte agravante a reforma da decisão para o fim de ser declarado competente o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar a ação de execução de títulos extrajudiciais. 2.
Como regra, o foro do lugar da praça do pagamento é competente para processar e julgar ações de execução de duplicatas, inteligência do artigo 17 da Lei Federal 5474/1968. 3.
As duplicatas foram protestadas em Três Lagoas/MS, praça do pagamento e domicílio do executado/agravado, razão de dever ser mantida a definição da competência em tal foro nos exatos termos da decisão agravada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
29/05/2025 21:11
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 05:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 04:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 01:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/11/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
06/11/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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