TJDFT - 0734569-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734569-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELMA DE FATIMA RIBEIRO REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO À parte ré, a fim de que regularize a sua representação processual, fazendo subscrever o instrumento de substabelecimento de ID 247000678, que confere poderes à advogada que subscreve eletronicamente a contestação, o qual se acha apócrifo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:59
Outras decisões
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14/07/2025 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a DELMA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *87.***.*02-00 (REQUERENTE).
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14/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/07/2025 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734569-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELMA DE FATIMA RIBEIRO REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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