TJDFT - 0708615-38.2025.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GRENOBLE CENTER COUROS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708615-38.2025.8.07.0018 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GRENOBLE CENTER COUROS LTDA REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA SENTENÇA Vistos etc.
GRENOBLE CENTER COUROS LTDA requereu a desistência da ação proposta contra CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:55:19.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:32
Declarada incompetência
-
01/07/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/06/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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