TJDFT - 0715163-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:01
Declarada incompetência
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24/06/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:36
Outras decisões
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05/06/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de imissão liminar na posse.
Contudo, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para: Determinar que todos os réus sejam intimados para que efetuem o pagamento dos aluguéis, vencidos e vincendos, exclusivamente por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de futura cobrança direta com atualização monetária e encargos legais; Determinar que os réus apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, cópias dos contratos de locação eventualmente firmados, sob pena de busca e apreensão; Autorizar a expedição de mandado para diligência in loco, a ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de identificar os ocupantes dos apartamentos localizados no pavimento superior do imóvel, devendo constar no mandado que o oficial apure, também, a que título exercem a posse (locatários, comodatários ou terceiros), e se há contratos escritos ou verbais.
As informações colhidas deverão ser certificadas nos autos, possibilitando a citação formal dos ocupantes e regular prosseguimento do feito. -
19/05/2025 21:13
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:13
Concedida em parte a tutela provisória
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15/05/2025 03:09
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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