TJDFT - 0731225-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731225-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO, HULDA DAIHENE DE ALMEIDA MELO REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA SENTENÇA RONDNEY HENRIQUE MELO DE CARVALHO e HULDA DAIHENE DE ALMEIDA MELO requereu a desistência da ação proposta contra CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:35:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/06/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
20/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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