TJDFT - 0733742-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:09
Decretada a revelia
-
30/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733742-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE MORAIS REQUERIDO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, proposta por ANTONIO FERREIRA DE MORAIS em face de PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 241027590 indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
Ato contínuo, o requerente juntou documentação aos autos, a fim de comprovar os descontos das parcelas dos empréstimos diretamente em seu benefício previdenciário. É o relatório.
Decido.
Os documentos de Id. n. 241526840 e 241526841 juntados pelo autor não são suficientes para alterar o entendimento explicitado na Decisão Interlocutória de Id. n. 241027590, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa pelo réu.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:26:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:44
Indeferido o pedido de ANTONIO FERREIRA DE MORAIS - CPF: *70.***.*34-15 (REQUERENTE)
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
-
29/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715533-71.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Marcelo Calixto Nogueira
Advogado: Mayara de Andrade Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:54
Processo nº 0732586-06.2025.8.07.0001
Peixoto Imoveis Df Negocios Imobiliarios...
Alliance Solucoes em Servicos LTDA
Advogado: Marcelly Borba de Lima Cardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 17:37
Processo nº 0736650-64.2022.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Paulo Bertoldo Landim
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 16:53
Processo nº 0731574-54.2025.8.07.0001
Riscado Engenharia Geotecnica LTDA
Tlmc 19 LTDA
Advogado: Leandro Abdalla Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 09:30
Processo nº 0707371-28.2025.8.07.0001
Darci Nunes Mello
Wagner Pacheco Barja
Advogado: Paulo Cesar Montenegro de Avila e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:04