TJDFT - 0732586-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:33
Deferido o pedido de CELIO VILA VERDE - CPF: *90.***.*30-91 (AUTOR).
-
02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732586-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CELIO VILA VERDE, PEIXOTO IMOVEIS DF NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALLIANCE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCOS RODRIGUES PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte ALLIANCE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA com complemento "MUDOU-SE" .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 22:17:58.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
29/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:58
Deferido o pedido de CELIO VILA VERDE - CPF: *90.***.*30-91 (AUTOR).
-
17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 19:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732586-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CELIO VILA VERDE, PEIXOTO IMOVEIS DF NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALLIANCE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARCOS RODRIGUES PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais complementares, a serem calculadas com base no novo valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:48:02.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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