TJDFT - 0715063-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715063-78.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: VALERIA CRISTINA GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória (ID 248689237), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo.
A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos.
Informações para o devido envio: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf .
Fica a parte autora ciente de que, nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça, é imprescindível que, no momento da distribuição da carta precatória, seja anexada aos autos a decisão que deferiu o referido benefício, juntamente com os demais documentos necessários ao cumprimento da diligência.
A ausência da referida decisão pode acarretar o indeferimento da distribuição ou a cobrança indevida de custas, o que compromete o regular andamento do processo.
Ressalta-se que é responsabilidade da parte autora acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 22:27:30.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/09/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:30
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 21:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2025 23:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 06:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2025 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715063-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: VALERIA CRISTINA GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré VALÉRIA CRISTINA GOMES RIBEIRO, CPF n° *96.***.*47-60.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: -Sobradinho, Quadra 16, Conjunto 1, Casa 21, Setor Oeste, Sobradinho II/DF - CEP 73064-211; - SAFS, Sul, Sede, 2° Andar, Sala 248/348, Praça dos Tribunais, Brasília/DF - CEP 70070-600; - Rua 21, Lote 10, Bloco E, Apartamento 301, Sul, Águas Claras/DF – CEP 71925-540; - SAFS, Quadra 04, Lote 1, Edifício TCU, Anexo I, Sala 439, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF - CEP 70042-900; - Rua dos Mecânicos, Número 135, Jardim América, São João Bosco, Porto Velho/RO – CEP 76803-694.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se a citação nos endereços localizados em outros estados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/06/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Outras decisões
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31/03/2025 16:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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