TJDFT - 0731686-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 22:11
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:11
Outras decisões
-
09/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0731686-23.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (4847) AUTOR: GUSTAVO EVANGELISTA GONCALVES REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0732286-47.2025.8.07.0000, e da decisão que deferiu a tutela de urgência para assegurar ao autor a continuidade do processo, a despeito do não recolhimento das custas iniciais.
Não obstante, considerando os documentos acostados ao ID 245385549, reconsidero a decisão de ID 242718378 para deferir a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Comunique-se a Segunda Instância, via ofício entre órgãos, sobre a reconsideração da decisão agravada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 242718378.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO EVANGELISTA GONCALVES - CPF: *04.***.*13-78 (AUTOR).
-
07/08/2025 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:49
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO EVANGELISTA GONCALVES - CPF: *04.***.*13-78 (AUTOR).
-
14/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731686-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO EVANGELISTA GONCALVES REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o autor tem domicilio em Taguatinga/DF.
Já o requerido tem sede em São Paulo/SP.
Neste esteio, cumpre destacar o que dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Conforme narrado, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária de Brasília/DF.
Desta feita, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado, permitindo, assim, a declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:03:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:50
Declarada incompetência
-
18/06/2025 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723016-93.2025.8.07.0001
Danyelle Alves Santana
Danyelle Alves Santana
Advogado: Marcos Rodrigues Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 10:43
Processo nº 0715561-05.2024.8.07.0004
Wesley Pereira Badu
Maria Emanuele Pereira Costa
Advogado: Antonio Adonel Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:31
Processo nº 0703499-51.2025.8.07.0018
Layane Ferreira Pinto
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 13:48
Processo nº 0712872-03.2025.8.07.0020
Juan Pablo Londono Mora
Jairo Antonio da Cruz
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2025 18:29
Processo nº 0721376-58.2025.8.07.0000
Lara Vilas Novas Guimaraes
Real Expresso Limitada
Advogado: Fabiola Maldanis Cerqueira Peres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 16:22