TJDFT - 0715750-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715750-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO RUBEM SOUZA ALMEIDA, LEILA SOUZA OLIVEIRA, JACIRA SOUZA ALMEIDA RUFINO, TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA, KARLA WERUSK SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por PAULO RUBEM SOUZA ALMEIDA, LEILA SOUZA OLIVEIRA, JACIRA SOUZA ALMEIDA RUFINO, TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA, KARLA WERUSK SOUZA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de ação idêntica a esta, tramitando na 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Observo que o processo nº 0715732-16.2025.8.07.0007, foi distribuído primeiro, estando prevento o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga., nos termos do art. 59, do CPC, motivo pelo qual o presente processo merece ser extinto., fato informado pela parte autora, que aduziu erro na dupla distribuição.
Tem-se, dessarte, que haveria na espécie empecilho insuperável à tramitação da presente ação, ante a manifesta ausência de pressuposto de validade objetivo, de caráter negativo e extrínseco, caracterizado pela litispendência verificada e já apontada.
Cuida-se de matéria de ordem pública, cognoscível, de ofício e a qualquer tempo, pelo Julgador, conforme artigo 485, V, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, com amparo nos motivos acima indicados INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. art. 485, V, do CPC.
Sem custas, uma vez que não foram praticados atos processuais.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/06/2025 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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