TJDFT - 0729527-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729527-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A Ré: NATHÁLIA SIMAS FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de Citação de IDs. nº 244905225 e nº 244905203, relativamente à parte NATHÁLIA SIMAS FARIA, conforme as diligências de IDs. nº 248612756 e nº 249326251, respectivamente, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
10/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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13/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:54
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729527-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: NATHALIA SIMAS FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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