TJDFT - 0710036-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:05
Outras decisões
-
04/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710036-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA REQUERIDO: RODRIGO DO PRADO SATELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar a sua pertinência, sobretudo porque os fatos relevantes para a solução do litígio podem ser demonstrados por meio de prova exclusivamente documental.
Indefiro também o pedido de "quebra do sigilo bancário" do requerido, pois se mostra impertinente para a elucidação da controvérsia estabelecida nos autos, além de se tratar de medida excepcional e incabível na hipótese dos autos.
Contudo, faculto à parte autora apresentar outros documentos, caso os possua, na hipótese de ter interesse na complementação da prova já produzida nos autos.
Prazo: 5 dias.
Ultrapassado o referido prazo, sem nova manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:23
Outras decisões
-
29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:01
Outras decisões
-
28/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:10
Outras decisões
-
11/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DO PRADO SATELES - CPF: *17.***.*84-50 (REQUERIDO).
-
14/01/2025 18:32
Outras decisões
-
07/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:29
Outras decisões
-
26/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/07/2024 18:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:52
Outras decisões
-
16/05/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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