TJDFT - 0002479-80.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO ROOSEVELT DUARTE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GALBSON MARTINS HOLANDA AYRES em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
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17/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO ROOSEVELT DUARTE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GALBSON MARTINS HOLANDA AYRES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002479-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALBSON MARTINS HOLANDA AYRES EXECUTADO: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 14/09/2017 pela Decisão de ID 55751260, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Compra e Venda ID 55750932) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
20/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:28
Processo Desarquivado
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24/06/2022 10:01
Arquivado Provisoramente
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 17:22
Processo Desarquivado
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24/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:41
Arquivado Provisoramente
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30/03/2022 20:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
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07/02/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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