TJDFT - 0003079-04.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E PROFISSIONALIZANTE DE TAGUATINGA LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
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17/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E PROFISSIONALIZANTE DE TAGUATINGA LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003079-04.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E PROFISSIONALIZANTE DE TAGUATINGA LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 20/09/2017 pela Decisão de ID 55430367, cumprida pela certidão de ID 55430376 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de serviços Educacionais ID 55430353) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:51
Processo Desarquivado
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20/06/2022 09:10
Arquivado Provisoramente
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26/05/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:23
Processo Desarquivado
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23/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:34
Arquivado Provisoramente
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30/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
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05/02/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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