TJDFT - 0019947-28.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:24
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019947-28.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JHS TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 03/08/2018 pela Decisão de ID 56107370, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Contrato De Abertura de Crédito ID 56106578) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:27
Processo Desarquivado
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17/06/2022 10:07
Arquivado Provisoramente
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23/05/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:48
Processo Desarquivado
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19/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:19
Arquivado Provisoramente
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14/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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