TJDFT - 0723949-82.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 05:44
Processo Desarquivado
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19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723949-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de ofício ao órgão pagador, a fim de que efetue os descontos na folha de pagamento do devedor, nos termos do acordo homologado em juízo.
No caso, verifica-se que, apesar da expedição de ofícios ao órgão pagador (ID 219490602 e 239532362), não consta dos autos a comprovação da implementação dos descontos.
Sendo assim, determino a intimação pessoal do Gerente Executivo(a) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a ser cumprida por oficial de justiça, para que cumpra os termos da sentença de ID 219046925.
Expeça-se mandado de intimação, juntando cópia da sentença de ID 219046925.
Cumprida a diligência, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723949-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o ofício ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes, Brasília – DF – CEP 70040-902), para que implemente na folha de pagamento do executado LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO – CPF: *53.***.*29-15 os descontos iguais e sucessivos de 63 (sessenta e três) parcelas de R$ 494,66 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), a serem transferidos diretamente para a conta do exequente: Banco BRB, agência 084, conta 084.014.285-4, de titularidade de ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CNPJ nº 49.***.***/0001-45, em razão de acordo homologado por sentença transitada em julgado.
Saliento que o ofício não precisa ser respondido, bastando o cumprimento da determinação, cabendo ao exequente fiscalizar o recebimento dos depósitos em sua conta.
Cumprida a diligência, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Confiro a esta decisão, força de ofício.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/06/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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15/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/06/2025 17:23
Outras decisões
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13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 18:04
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO SACRAMENTO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 20:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:16
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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