TJDFT - 0709182-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida de ID. 202374466 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.017,52 (mil, dezessete reais e cinquenta e dois centavos), além de determinar o cancelamento definitivo da restrição cadastral indicada no ID 202098817; b) condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da Súmula nº 326 do STJ)”.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709182-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP REU: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:46
Outras decisões
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30/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:23
Outras decisões
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07/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:25
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
01/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:56
Outras decisões
-
22/05/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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