TJDFT - 0700556-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:25
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700556-09.2025.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: PAULO RICARDO RODRIGUES BRASILEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 243840366.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700556-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: PAULO RICARDO RODRIGUES BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as diligências de id. 238612089 e 23111177, observado o prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto ao paradeiro do réu e do bem a ser apreendido, sob pena de extinção. 1.1.
Intime-se pessoalmente em caso de inércia. 2.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:13
Outras decisões
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11/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:43
Outras decisões
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06/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RODRIGUES BRASILEIRO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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