TJDFT - 0714530-04.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714530-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FLAVIO CONDE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - apresentar nova petição inicial, devidamente adequada ao título escolhido (termo de confissão de dívida).
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Notifique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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