TJDFT - 0718479-70.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SIMONE RAPOSO ABILIO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718479-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SIMONE RAPOSO ABILIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de SIMONE RAPOSO ABILIO DE OLIVEIRA.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 237261377.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 12:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2025 22:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/05/2025 22:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:56
Declarada incompetência
-
06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 22:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732331-48.2025.8.07.0001
Luiz Gabriel Xavier dos Santos
Exige Propriedades Imobiliarias LTDA.
Advogado: Luiz Gabriel Xavier dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 23:26
Processo nº 0709030-71.2022.8.07.0003
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Lucas Gabriel Rodrigues de Araujo
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 11:01
Processo nº 0714462-75.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Luiz Filipe de Souza Leao
Advogado: Dieizon Schubert Zanini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 16:47
Processo nº 0016248-92.2016.8.07.0007
Colegio Santa Terezinha LTDA - EPP
Gisele Fonseca de Carvalho
Advogado: Cristiane Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 12:23
Processo nº 0745524-70.2024.8.07.0000
Juizo da Vara Civel do Recanto das Emas
Juizo da 3ª Vara de Execucao de Titulos ...
Advogado: Luiz Augusto Carvalho da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 13:25