TJDFT - 0732331-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de EXIGE PROPRIEDADES IMOBILIARIAS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2025 22:11
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732331-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: LUIZ GABRIEL XAVIER DOS SANTOS REU: EXIGE PROPRIEDADES IMOBILIARIAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se sobe a contestação apresentada.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025. 11:03:38.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
05/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o depósito da coisa (Chaves do Imóvel), no prazo de 5 (cinco) dias, na Secretaria da Vara, devendo o autor, para tanto, manter contato com a Serventia para agendar o cumprimento da ordem, a ser procedida com as cautelas legais.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito das chaves e da quantia ofertada, citem-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que a resposta deverá ser apresentada por intermédio de patrono devidamente constituído nos autos. -
23/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:51
Outras decisões
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20/06/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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