TJDFT - 0750763-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:02
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:30
Expedição de Edital.
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29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 19:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 21:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750763-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GLAUCIA SUEKO HIYANE REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS SCALERCIO REU: GLAUCIO MARQUES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria se o réu foi regularmente citado, considerando que a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça faz referência apenas à "citação" da ex-esposa da referida parte.
Caso esteja pendente a citação do demandado, intime-se a parte autora para informar o seu endereço atualizado, a fim de regularizar o ato citatório, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Atendida a determinação supra a cargo da autora, expeça-se mandado de citação e intimação para seu fiel cumprimento no novo endereço informado. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:42
Outras decisões
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06/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUCIO MARQUES DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:00
Outras decisões
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07/02/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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28/12/2024 11:17
Outras decisões
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17/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:43
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:21
Declarada incompetência
-
20/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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