TJDFT - 0713321-97.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713321-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANE DOS SANTOS GUEDES EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se a certidão de objeto e pé requerida ao ID 245416112.
Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Intime-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 20:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:30
Outras decisões
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06/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CR RODOPOULOS S/A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CR RODOPOULOS S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:31
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713321-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANE DOS SANTOS GUEDES EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, verifica-se que a executada foi citada por meio de Aviso de Recebimento (AR), entregue em 30/11/2024 a terceiro identificado como João Rafael, conforme se depreende do documento de ID 219338211.
A parte embargante opôs Embargos à Execução em 30/5/2025, sustentando, preliminarmente, a nulidade da citação, sob o argumento de que teria sido recebida por terceiro estranho à lide.
A Secretaria deste Juízo suscitou dúvida quanto ao marco inicial para aferição da tempestividade dos presentes embargos, em razão da mencionada alegação de nulidade.
De acordo com o art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, presume-se válida a entrega de correspondência a pessoa responsável pelo recebimento da correspondência no endereço do citando, nos casos em que se trata de condomínio edilício, salvo prova em contrário.
Assim, para apreciação da alegada nulidade de citação e, por conseguinte, da tempestividade dos embargos, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente que João Rafael, identificado no AR com o documento nº. 3.692.307, não exerce função de porteiro ou de responsável pelo recebimento de correspondências no condomínio onde reside.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise de preliminar.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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