TJDFT - 0713432-81.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713432-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos à execução movido ADRIANO FRANCISCO DA SILVA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Intimadas para especificação de provas, a parte embargante requereu a remessa dos autos à contadoria judicial, para fins de apuração do real valor devido.
A parte embargada, por sua vez, quedou-se inerte (ID 249732561). É o breve relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes, não as substituindo no ônus de apresentar os cálculos que entenderem corretos.
Além disso, a parte embargante apresentou planilha de débito no ID 237890641, apontando o valor que entende devido.
Dessa forma, a controvérsia posta pode ser dirimida mediante a análise dos atos processuais já praticados, não se mostrando necessária a elaboração de novos cálculos para julgamento da ação.
Preclusa esta decisão, anote-se concluso para sentença. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:37
Indeferido o pedido de ADRIANO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *87.***.*02-00 (EMBARGANTE)
-
12/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0713432-81.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que o prazo concedido para a parte embargada transcorreu sem manifestação.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:49:12.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO FRANCISCO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 00:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713432-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, diante da comprovação de hipossuficiência econômica do embargado. 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o, se o caso. 3.
Emende-se a petição inicial para decotar os pedidos condenatórios, porque os embargos à execução têm natureza de “ação de cognição restrita, limitada às matérias enumeradas nos incisos do art. 917 do novo Código de Processo Civil.
Dessa forma, cabe ao embargante atacar a execução e o título que a lastreia, conforme dispõe o já citado art. 917, e não formular pedido condenatório contra o embargado” (Acórdão n.1126189, 00027058820178070006, Relator: Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2018, Publicado no DJE: 01/10/2018). 4.
Acoste aos autos cópia do processo nº. 0713302-91.2025.8.07.0007, que afirma ser continente com a ação de execução.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708434-37.2025.8.07.0018
Patricia Cristine Viana David
Gerente de Venda Direta da Terracap
Advogado: Roberta Beatriz Teodoro Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:08
Processo nº 0718695-09.2025.8.07.0003
Maria do Amparo Rodrigues da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Maria Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:20
Processo nº 0708434-37.2025.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Patricia Cristine Viana David
Advogado: Roberta Beatriz Teodoro Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 16:46
Processo nº 0744808-43.2024.8.07.0000
Juizo da Vara de Falencias, Recuperacoes...
Juizo da Vara Civel do Guara
Advogado: Valmir Dias Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 11:05
Processo nº 0713539-28.2025.8.07.0007
Rejane Pereira de Carvalho
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Laiza Karina Goncalves de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 16:00