TJDFT - 0718137-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 12:52
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718137-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A requerida apresentou contestação e reconvenção em ID 245217580.
Indeferido o pedido de gratuidade da Justiça ao requerido/ reconvinte (ID 245759100), interposto recurso, foi deferido o pedido para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, de modo a suspender a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final do agravo de instrumento, devendo o feito prosseguir seu curso normal até determinação em contrário (ID 246327867).
Recebo a inicial reconvencional.
CADASTRE-SE a reconvenção.
INTIMO a requerente/ reconvinda para se manifestar em sede de réplica, bem como em resposta à inicial reconvencional.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718137-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida pugna pela concessão da gratuidade da Justiça.
Adota-se o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que as normas do Código de Processo Civil (art. 98 e seguintes) devem ser interpretadas à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
A parte foi intimada para que trouxesse aos autos documentos de corroborassem à declaração de hipossuficiência firmada, apresentando contracheques de IDs 245217582, 245217583 e 245217584.
Nessa senda, constata-se que a parte reside em área nobre da capital, ostenta salário líquido próximo a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e exerce cargo público junto à Câmara dos Deputados.
Não há, portanto, demonstração de situação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da Justiça.
Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, INDEFIRO o pedido.
Deverá a parte reconvinte recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da reconvenção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/08/2025 23:01
Recebidos os autos
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11/08/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:49
Outras decisões
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02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718137-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação sobre os referidos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:21
Outras decisões
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17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:04
Outras decisões
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08/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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