TJDFT - 0706096-17.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:00
Expedição de Alvará.
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13/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706096-17.2025.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCAS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pelo autor do fato, conforme descrito nos autos.
Verifico que o autor transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Assim, considerando a transação efetivada, aceita pelo autor do fato, acolho a proposta do Ministério Público e HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, § 4°, da Lei 9.099/95.
Outrossim, defiro a restituição do aparelho telefônico apreendido ao autor, devendo a Secretaria providenciar a expedição das diligências necessárias e pertinentes ao caso.
Tendo em vista que o autor do fato foi informado e esclarecido sobre a proposta de transação penal pelo Ministério Público e por sua Defesa e será devidamente encaminhado para o cumprimento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas, fica dispensada a sua intimação pessoal.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e formalização do Termo de Encaminhamento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas e à Defesa.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento das obrigações impostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para os fins pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:37
Homologada a Transação Penal
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18/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/06/2025 16:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/06/2025 08:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 13:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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