TJDFT - 0705959-23.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705959-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E VERIFICAÇÃO, OFÍCIO E TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA REQUERIDO(A): Nome: RAFAEL DIAS INES DA SILVA Endereço: QE 34 Conjunto E, casa 06, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-052 OBJETO DA FORÇA DE MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA - advertências ao final da decisão): citação, verificação e intimação da parte requerida, inclusive para comparecer em audiência.
Na oportunidade o senhor oficial de justiça deverá lavrar certidão detalhada a respeito do estado da(o) Requerido(a).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente, ressalvando que, nos termos do artigo 98, § 5º c/c artigo 373 do Código de Processo Civil, ficam excluídos os eventuais atos probatórios de interesse da parte e que entenda necessários à execução dos ônus e de diligências de sua incumbência probante.
Anote-se.
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA em favor de seu esposo, RAFAEL DIAS INÊS DA SILVA.
Narra a Requerente que o Requerido é portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10 – F 31.6), com episódios de surtos psicóticos, delírios persecutórios, alucinações e impulsos autodestrutivos, demonstrando clara afetação da esfera cognitiva e volitiva do requerido Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência está condicionado à coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No atual estágio do processo, ainda não há comprovação suficiente sobre a afetação da capacidade do Requerido ou da existência de impedimentos de natureza intelectual ou psicológica capaz de subtrair sua autonomia, discernimento ou de gerar a impossibilidade da expressão de sua vontade.
Dessa forma, no que tange ao pedido de tutela de urgência, nesse momento processual, não há elementos idôneos e seguros acerca da incapacidade do Interditando o que será melhor deslindado com a realização da entrevista e eventual prova pericial que indique, ou não, tal condição, razão pela qual postergo a apreciação da tutela de urgência para após a audiência de ENTREVISTA, oportunidade na qual terei melhores condições de analisar as circunstâncias fáticas trazidas aos autos pela Requerente, possibilitando a apreciação do pedido de curatela provisória.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
O(A) Curador(a) deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento ou nascimento ATUALIZADA do(a) Interditando(a).
Da citação e verificação Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do(a) Requerido(a).
Caso o(a) Interditando(a) não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial do(a) Interditando(a), devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE REQUERIDA: 1) O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da certificação nos autos eletrônicos do recebimento da comunicação de citação pela parte. 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 3) A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3.1) A Defensoria Pública atende por meio dos seguintes contatos: (61) 98379-6853 (somente via whatsapp) e [email protected] 3.2) O Núcleo de Prática do Uniceub atende por meio do seguinte contato: (61) 99609-0319. 4) Para acessar os autos do processo, incluindo petição inicial (contrafé) e documentos, a parte deverá realizar o cadastro virtual, por meio da Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite SEAJ (Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado), em seguida os passos indicados pelo sistema. 5) O canal de atendimento da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (atendimento por vídeo) é o seguinte: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à seguir e selecione “Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará”: ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA 1) Deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO(A) INTERDITANDO(A), elaborando certidão circunstanciada da situação em que se encontra o(a) citando(a). 2) Fica autorizado o cumprimento em HORÁRIO ESPECIAL. -
07/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA - CPF: *82.***.*25-05 (REQUERENTE).
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04/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 11:02
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela, além da requerente e do genitor do interditando.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do interditando e suas limitações e deficiências. - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 23:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CALDA FIGUEREDO DA SILVA - CPF: *82.***.*25-05 (REQUERENTE).
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24/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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