TJDFT - 0713554-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:07
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 10:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/08/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0713554-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO 1) DESIGNO O DIA 7 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 8 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345, do CNJ. 2) Intimem – se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, bem assim, o suposto autor no endereço informado no ID 232512781, devendo ser cientificadas de que: 2.1) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com ‘ número da reunião e senha ’ , a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.2) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76, da Lei 9099/95. 2.3) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.4) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por WhatsApp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê – se ciência ao representante do Ministério Público, à Defensoria Pública e ao NAJUNIP acerca da audiência ora designada; 5) Por dever de cautela junte-se aos autos a FAP do suposto autor, atualizada e esclarecida.
Diligencie – se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente * -
23/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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14/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
07/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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06/04/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
28/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
21/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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19/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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