TJDFT - 0711780-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:00
Indeferido o pedido de VANESSA LAGE DOS SANTOS LIMA - CPF: *14.***.*21-72 (EXECUTADO)
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA LAGE DOS SANTOS LIMA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711780-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que as diligências encaminhadas restaram todas infrutíferas.
Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:37
Recebidos os autos
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20/01/2025 22:37
Outras decisões
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03/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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