TJDFT - 0730864-34.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:45
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CALDAS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GONZAGA DE CALDAS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*27-91 (AUTOR).
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01/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:35
Declarada incompetência
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21/07/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730864-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DE CALDAS DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial para: a) esclarecer o ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição considerando que o réu é domiciliado em Curitiba e o autor no Riacho Fundo que, por sua vez, se trata de região administrativa com foro próprio e não um bairro de Brasília.
Faculto ao autor requerer a remessa dos autos para a Vara Cível do Riacho Fundo/DF; b) juntar a procuração subscrita de próprio punho ou por certificado digital; c) juntar a declaração de hipossuficiência subscrita de próprio punho ou por certificado digital; d) informar a sua profissão e juntar documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira (extratos bancários atualizados; faturas de cartão de crédito; declaração de IR; contracheques, dentre outros).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do pedido de gratuidade de justiça.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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