TJDFT - 0720242-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720242-27.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA, ROSIELLY ALVES DOS SANTOS, GUSTAVO RAMOS DIAS DESPACHO Considerando a inércia da parte autora, que, embora regularmente intimada, deixou de indicar endereço para citação da parte ré e de comprovar o recolhimento das custas correspondentes às diligências solicitadas, reitero a determinação constante da certidão retro.
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, indicando endereço válido para citação da parte ré e comprovando o recolhimento das custas de diligência, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Alerta-se que, em caso de nova inércia, será determinada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias por culpa exclusiva da parte autora.
Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:13
Outras decisões
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29/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:56
Outras decisões
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28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 08:17
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:17
Outras decisões
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18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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