TJDFT - 0713614-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:02
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713614-62.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/04/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 17:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:26
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:30
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 19:30
Desentranhado o documento
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12/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:40
Outras decisões
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11/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 07:53
Juntada de consulta renajud
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30/06/2024 12:53
Recebidos os autos
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30/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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