TJDFT - 0722941-70.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:40
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PENHA FERREIRA DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA DE MATOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0722941-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILLIAM LIMA DE MATOS RECORRIDO: ANA CRISTINA PENHA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO O recorrente não promoveu o preparo do recurso.
Desse modo, reconheço a deserção do recurso inominado, nos termos do artigo 932 do CPC e do artigo 31 do RITRJE, e nego-lhe seguimento.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do enunciado 122 FONAJE.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
30/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:37
Outras Decisões
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30/06/2025 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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30/06/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA DE MATOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0722941-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILLIAM LIMA DE MATOS RECORRIDO: ANA CRISTINA PENHA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO A documentação juntada pelo recorrente não atendeu ao que foi determinado no despacho retro.
Além disso, os extratos de conta poupança sem movimentação não são suficientes para comprovar a iliquidez financeira.
A falta de apresentação dos extratos bancários de todas as suas contas, bem como a não apresentação de declaração de IRPF ou certidão de isento, permite inferir a ocultação de patrimônio, justificando o indeferimento do pedido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade.
Fica intimado para, em dois dias, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
23/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:49
Outras Decisões
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23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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18/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA DE MATOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722941-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILLIAM LIMA DE MATOS RECORRIDO: ANA CRISTINA PENHA FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Diante da ausência de documentos, bem como considerando-se a impugnação à gratuidade de justiça formulada pela recorrida, comprove a parte recorrente, no prazo de 2 dias, a sua hipossuficiência econômica, juntando aos autos os extratos analíticos de todas as suas contas bancárias, bem como anexando comprovante de IRPF, ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
12/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/06/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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