TJDFT - 0740816-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:20
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:34
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:34
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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