TJDFT - 0701605-70.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SILVIO LUCAS ALVES BENTO AMORIM em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/06/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701605-70.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO LUCAS ALVES BENTO AMORIM REQUERIDO: NOVO LINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 16:06:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO LUCAS ALVES BENTO AMORIM - CPF: *60.***.*35-08 (REQUERENTE).
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11/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/04/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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