TJDFT - 0707236-29.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707236-29.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FELIX RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Depreende-se dos autos que já foram empreendidas diligências nos sistemas disponíveis para o juízo, objetivando a localização do veículo e do réu para ser citado, razão pela qual se mostra absolutamente despicienda a expedição de ofício à Secretaria de saúde, na busca de possíveis endereços, porquanto já esgotados os meios para localização do réu.
Releva anotar que o artigo 4º, do Decreto-Lei 911/69, estabelece que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, na forma prevista no Código de Processo Civil.
Sendo assim, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu, no prazo de cinco dias, ou requerer a conversão do feito para execução, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
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09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:43
Outras decisões
-
25/03/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:50
Outras decisões
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12/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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