TJDFT - 0701391-94.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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04/07/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a ré NEOENERGIA BRASÍLIA S.A. ao pagamento da quantia de R$ 726,66 (setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), a título de restituição em dobro dos valores pagos para cancelamento do protesto, com correção monetária pelo INPC desde 02/12/2024 até 30/08/2024, quando passará a incidir o IPCA, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, incidindo, a partir de então, a taxa legal (art. 406, §1º, CC); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC desde esta sentença até 30/08/2024, passando a incidir o IPCA a partir de então, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando incidirá a taxa legal; c) julgar improcedente o pedido de restituição da fatura de água, por ausência de comprovação de novo pagamento. -
23/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:02
Outras decisões
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05/02/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:52
Outras decisões
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20/01/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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