TJDFT - 0705469-75.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte Inventariante intimada para apresentar a declaração de ITCD, conforme informado pelo Procurador no ID 212688544.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) e formal de partilha já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:16
Expedição de Alvará.
-
27/08/2024 18:11
Expedição de Autorização.
-
23/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
15/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:29
Deferido o pedido de ELISABETE VIEIRA DAMASCENO - CPF: *24.***.*13-49 (HERDEIRO).
-
13/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 05/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOSE LUIZ KRINDGES, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA, ISMAEL BARROS DA SILVA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO DECISÃO Defiro o pedido de ID 193356731 para que autora promova as diligências no prazo de 10 dias, inclusive com relação à Secretaria de Fazenda do Luziânia. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:31
Deferido o pedido de ELISABETE VIEIRA DAMASCENO - CPF: *24.***.*13-49 (HERDEIRO).
-
15/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOSE LUIZ KRINDGES, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA, ISMAEL BARROS DA SILVA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte inventariante para que se manifestar sobre a petição de ID 191593470, no prazo de 05 (cinco) dias.. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:06
Homologada a Transação
-
25/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOSE LUIZ KRINDGES, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA, ISMAEL BARROS DA SILVA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO DECISÃO Baixo o feito em diligência.
Os filhos do viúvo, por meio da petição de ID. 166937854, renunciam aos direitos hereditários a favor do pai, Vianes Cirilo da Silva.
Ocorre que a renúncia à herança é ato solene e deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC).
Além disso, se subdivide em abdicativa ou translativa.
A primeira é aquela pela qual o herdeiro transfere bem ou bens a determinada pessoa.
Não se trata de uma abdicação, mas de uma transferência da herança para alguém.
A segunda, que é a renúncia propriamente dita, ocorre em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta destes, da classe subsequente.
Quando a intenção é de renunciar especificamente em favor de uma pessoa, estaremos diante, na verdade, de uma forma de cessão de direitos hereditários, que gera algumas consequências diversas da renúncia, como, por exemplo, a incidência de ITCMD sobre o que está sendo transmitido de um herdeiro ao outro.
Nesse caso, o cessionário sub-roga-se na posição de herdeiro, assumindo, também os encargos da herança.
Haverá, portanto, uma dupla incidência tributária: a primeira, decorrente do fato gerador da transmissão causa mortis; e a segunda decorrente do fato gerador correspondente à transmissão inter vivos(cessão).
No caso, ademais, como a renúncia se deu por todos os herdeiros da mesma classe, aplica-se o art. 1.811 do CC, segundo o qual "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça." Nesse passo, os herdeiros devem informar se possuem filhos, os quais, na situação dos autos autos, podem suceder por direito próprio.
Além disso, a renúncia, como realizada, exige o recolhimento dos encargos tributários respectivos.
Assim, esclareçam os herdeiros qual o tipo de renúncia pretendem.
Se por a abdicativa, devem informar se possuem herdeiros, cabendo a estes virem a Juízo, sucedendo por cabeça, bem como devem recolher o imposto em razão da transmissão inter vivos.
Ou se a translativa, caso em que não se aplica a regra do art. 1.811 do CC e dispensa-se o recolhimento do tributo por sucessão inter vivos.
Em qualquer caso, a renúncia deve ser realizada por instrumento público ou termo judicial, sendo irrevogável.
Manifestem-se no prazo de 20 (vinte) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Outras decisões
-
21/11/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOSE LUIZ KRINDGES, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA, ISMAEL BARROS DA SILVA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte autora sob ID170293348, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID167243751, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:21
Deferido o pedido de ADAMS VIEIRA DAMASCENO - CPF: *43.***.*31-20 (HERDEIRO), ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*58-20 (HERDEIRO), ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA - CPF: *03.***.*67-56 (HERDEIRO), ELISABETE VIEIRA DAMASCENO - CPF: *24.***.*13-49 (
-
31/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705469-75.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ELISABETE VIEIRA DAMASCENO, ELISETE VIEIRA DAMASCENO, JOSE LUIZ KRINDGES, JOANA DARC VIEIRA DAMASCENO, MARA VIEIRA DAMASCENO, JANAINA VIEIRA DAMASCENO, ADIVANDO RODRIGUES DE CARVALHO, ADAMS VIEIRA DAMASCENO, ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA, ELISANGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA, ISMAEL BARROS DA SILVA INVENTARIADO(A): JONATHAS SOUZA DAMASCENO, MARIA VIEIRA DAMASCENO DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a inicial: a) acostando aos autos a certidão de casamento dos herdeiros ELISETE VIEIRA DAMESCENO, ANAÍNA VIEIRA DAMASCENA, ADAMS VIEIRA DAMASCENO e ELISÂNGELA VIEIRA DAMASCENO ARANHA. b) regularizando a representação processual e qualificando de forma completa o herdeiro VIANES CIRILO DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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