TJDFT - 0713955-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:53
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:47
Outras decisões
-
29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:50
Deferido o pedido de TANIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*40-53 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:22
Deferido o pedido de TANIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*40-53 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713955-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDSON GOMES DE QUEIROZ DESPACHO O nosso ordenamento vem admitindo o instituto da adjudicação compulsória inversa.
Contudo, para que seja possível a aplicação do instituto no presente caso, há necessidade de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e demais emolumentos necessários para a transferência da titularidade.
Esclareço na oportunidade, que o Distrito Federal não participou da relação processual instaurada entre particulares, por isso não pode ser destinatário da determinação para transferir a titularidade e os débitos de IPTU ao adquirente do imóvel.
A eficácia da sentença nesse ponto viola o art. 506, do CPC (A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros), bem como os princípios da ampla defesa e contraditório.
Os créditos tributários do Distrito Federal não podem ser desconstituídos ou limitados por decisão judicial em que o ente público não integrou a relação jurídica processual.
Propostas execuções fiscais em face do comprador do imóvel, a determinação para transferência dos débitos, do vendedor para o comprador do imóvel objeto da demanda, pode ocasionar a decadência ou a prescrição do crédito tributário e, por conseguinte, tornar ineficaz as execuções ajuizadas.
Ademais, nos termos do artigo 123, do Código Tributário Nacional, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Dessa forma, é inconcebível que os efeitos de uma sentença sejam sentidos diretamente por pessoa alheia ao processo judicial no qual a decisão foi proferida.
Além da violação à regra legal expressa, há evidente afronta às garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), na medida em que o terceiro (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal), não tendo tomado conhecimento da lide, restou impossibilitado de deduzir fatos e argumentos que poderiam impedir a afetação de sua esfera de interesses.
Assim, faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora informe se possui condições de recolher o referido imposto e demais emolumentos, perante o Registro de imóveis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:24
Outras decisões
-
11/06/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
06/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:45
Outras decisões
-
03/06/2024 09:45
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:10
Outras decisões
-
07/05/2024 14:10
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 21:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 16:04
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713955-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TANIA MARIA DO NASCIMENTO DENUNCIADO A LIDE: EDSON GOMES DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023 15:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 17:14:39. -
02/08/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:25
Deferido o pedido de TANIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*40-53 (RECONVINTE).
-
21/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANIA MARIA DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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