TJDFT - 0701908-75.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DAGMA PAULA SAITO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DAGMA PAULA SAITO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701908-75.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAGMA PAULA SAITO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 232949386 e ID 233655762), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
13/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/06/2025 10:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/06/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:23
Recebidos os autos
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04/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:46
Deferido o pedido de DAGMA PAULA SAITO - CPF: *12.***.*88-20 (REQUERENTE).
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22/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/04/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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