TJDFT - 0752333-73.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:15
Outras decisões
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0752333-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, NELSON ANTONIO ADAMI, FLAVIA SOARES DE SOUZA ADAMI, ABEL SIMAO DETTMANN DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o documento de ID 245684459, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0752333-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, NELSON ANTONIO ADAMI, FLAVIA SOARES DE SOUZA ADAMI, ABEL SIMAO DETTMANN CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias das partes TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI (R$ 1.053,50), FLAVIA SOARES DE SOUZA ADAMI (R$ 7.962,19; R$ 21.927,77; R$ 1.529,10; R$ 3.128,70; R$ 28,95; R$ 29,85; R$ 28,74; R$ 30,13; R$ 14,62; R$ 15,43; R$ 13,68), ABEL SIMAO DETTMANN (R$ 10,78; R$ 19,53) e NELSON ANTONIO ADAMI (R$ 12,10; R$ 60,05; R$ 14,58; R$ 14,61), com o bloqueio total de R$ 35.894,31.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
02/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Outras decisões
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0752333-73.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 5 dias, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 07:00:03.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:13
Expedição de Edital.
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25/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FLAVIA SOARES DE SOUZA ADAMI em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:33
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 20:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:33
Declarada incompetência
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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