TJDFT - 0717873-42.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0717873-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face da r. sentença que, nos autos da ação de busca e apreensão, ajuizada em desfavor de EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, extinguiu o feito sem julgamento de mérito.
Esta Relatoria determinou a intimação do apelante para regularizar sua representação processual em razão de expiração dos poderes em 07/12/2024. (ID 74474042) No entanto, o prazo decorreu in albis, conforme certificado pela Secretaria da Turma (ID 75773413).
Resta, portanto, inobservado pela parte apelante requisito extrínseco de admissibilidade para a continuidade de seu recurso, consistente em regularidade de representação processual.
Diante do não cumprimento da determinação judicial para regularização da representação processual, tem-se por inadmitido o recurso de apelação, com fulcro no artigo 76, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
TRANSCURSO DO PRAZO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não merece ser conhecida a apelação assinada por advogado que não juntou aos autos o instrumento de procuração com poderes de representação outorgados pelo cliente apelante, apesar de intimado para a devida regularização. 2.
Agravo Interno não provido.
Unânime.(Acórdão 1974635, 0701664-32.2023.8.07.0007, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 27/03/2025.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c art. 76, §2º, I, todos do Código de Processo Civil.
Operada a preclusão, remetam-se os autos à origem para as providências legais.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
09/09/2025 19:14
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:14
Não conhecido o recurso de Apelação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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02/09/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717873-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O O mandato cessa pelo término do prazo assinado no instrumento (artigo 682, IV, do Código Civil).
Tendo em vista a expiração do prazo dos poderes conferidos aos advogados, ocorrido em 07/12/2024 (ID 74474042), verifico deficiência na representação processual.
Imprescindível, portanto, a regularização.
Diante disso, determino a regularização da representação processual do Apelante no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, e 932 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/08/2025 11:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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